Artigo: Leis animalistas reducionistas, migalhas para os animais!
- Sônia T. Felipe - Filósofa
- 30 de mar. de 2016
- 6 min de leitura

Mais uma vez, membros do Poder Legislativo se reúnem para produzir fatos lamentáveis. Mais uma vez, o sofrimento e a agonia dos cavalos usados para tração de cargas luxo e lixo não são tidos como dignos de igual consideração moral. Faz-se uma lei que não abole nada, no máximo privilegia a legalidade da tração animal em alguns setores da atividade ou em algumas áreas do município, violando assim os padrões da universalidade, da generalidade, da imparcialidade e da finalidade da ação, que deveriam forjar toda decisão legal e ética. E há quem apregoe tal feito como abolicionista, angariando uma simpatia à qual o ato não faz jus e cometendo uma falsidade na afirmação, pois o termo abolição não tem múltiplos sentidos.
Se lermos exatamente o texto da Lei 1352/2014, aprovada dia 26/3/15 na Câmara de Vereadores de Florianópolis, divulgado nas redes sociais como “abolicionista”, veremos que:
"Fica proibido o transporte de cargas que utilize a força animal superior ao peso do próprio animal".
Um texto objetivo como esse não deixa margem para se apregoar ao mundo que a lei aboliu “o uso de tração animal” no município de Florianópolis. A lei proíbe carga superior ao peso do animal. Ou sou eu quem não sabe ler um texto de lei?
A notícia foi disseminada e compartilhada nas redes sociais como se a Câmara de Vereadores de Florianópolis houvesse abolido a tração animal no município, levando muitos seguidores desavisados (os que não leem até o fim ou mesmo sequer leem os textos que compartilham) a aplaudir a votação “unânime”. O que foi votado por unanimidade, mesmo? Em primeiro lugar, que a carga não pode exceder o peso do animal.
Mais uma vez (como ocorreu com a votação do PL6602/13 na Câmara Federal, que foi votado e anunciado como abolindo o uso de animais nos testes cosméticos quando de verdade apenas, quando muito, o reduzia), em lugar de um texto de lei abolir o uso de animais para tração na cidade de Florianópolis, ele legaliza tal uso, ao permitir que cargas continuem a ser tracionadas por cavalos, desde que elas "não excedam o peso do animal".
Nesse caso, se o cavalo pesa 250 kg a lei autoriza o carroceiro a forçar o animal a tracionar até 250 kg. Mas se o animal pesar 400 kg, a carga ilegal será de 401 kg. Não se sabe como será feita a pesagem diária dos cavalos, das carroças, do carroceiro e da carga que agora é legal forçar equinos a tracionarem em Florianópolis, dentro do limite desta nada abolicionista Lei 1352/2014.
No segundo movimento, o texto da lei aprovada “por unanimidade” reza: "As exceções são para locais privados, regiões periféricas, passeios turísticos e rotas ou baias que sejam autorizadas pela Prefeitura".
Exceções para “locais privados”, leia-se, locais hoteleiros, associações patronais, sindicais e similares, haras, empresas particulares etc.? “Regiões periféricas”, leio, são os bairros não centrais da cidade de Florianópolis, onde os cavalos não têm agora a proteção contra o direito humano de lhes impor a tração de cargas que excedam seu peso. “Passeios turísticos” também acabam de ser legalizados em Florianópolis, liberado o peso total que forçarão os cavalos a tracionar, o que pode chegar a 600 kg, somando-se carroça, o carroceiro e cinco ou seis turistas sedentários que vão se aboletar nos assentos da charrete para serem levados, sem fazer força alguma, a passear, enquanto os cavalos estão no inferno que já descrevi em outros textos. “Rotas”, leio, práticas tidas como de cultivo da tradição que não é da ilha, de se andar a cavalo em grupo, saindo de um lugar definido previamente e chegando-se a outro. Isso, não temos na cidade de Florianópolis, embora tenhamos em outras regiões do Estado. Com a lei, quem sabe, alguém começará a fazer tais “rotas”, alegando uma tradição que vai nascer agora, com o incentivo da lei. “Baias” autorizadas pela Prefeitura, isso não consegui decifrar o que pode ser. Seriam as da Polícia Militar montada? Procurei o texto integral da lei no site da Câmara de Vereadores na manhã do dia 29/3/15 e constava apenas a matéria na qual os termos da lei estavam resumidos, mas não o texto oficial dela. E, “autorizados pela Prefeitura”, temo que possam ser tantas coisas! Como o foram as placas de propagandas “negociadas” com propinas pelos vereadores indiciados na Operação Cidade Limpa da PF no ano de 2014.
Acabam de legalizar a escravidão eterna dos cavalos, explorados para fins de todo tipo. É nisso que dá fazer leis que parecem defender os animais, mas defendem apenas a consciência bem-estarista e reducionista de quem os escraviza. E tais projetos de lei são propostos por pessoas que se apregoam defensores dos animais. Pode ser que o sejam, mas certamente não estão incluídos aí os equinos. Essas pessoas defendem os interesses dos animais humanos que escravizam animais não humanos, isso sim. Essa lei mantém a prática da tração animal exatamente como sempre existiu, disfarçando-a, aqui e ali, com um texto que é uma migalha para os animais. Essa votação unânime deveria ter acontecido para abolir finalmente o uso de animais para tracionar todo tipo de carga, seja humana ou residual, luxo ou lixo.
O que mais produz indignação é ver que alguém propõe um texto de lei que traz em seu bojo a discriminação, violando, portanto, a isonomia e a imparcialidade, exigidas tanto pela justiça quanto pela ética. Vejamos: se tracionar cargas, usando músculos equinos, pode destruir a saúde dos animais e se isso não acontece quando a carga é igual ou menor do que o peso do animal escravizado (o que não procede, porque toda tração lesa os tecidos do cavalo, conforme já descrevi em outros textos disponíveis na rede), como é que a lei pode prever exceções, discriminando alguns equinos, usados para tração de um certo tipo de carga, enquanto nos faz crer que os está protegendo, e não atinge os outros equinos, usados para trações de outros tipos?
Quer dizer que se o cavalo for propriedade escrava de um catador de resíduos sólidos urbanos, esse cavalo está sendo maltratado se a carga que o forçam a puxar for superior ao seu peso? Mas, se o cavalo for propriedade particular de algum empresário escravizador do corpo desse animal, igualmente equino (exceção prevista no texto em seu segundo movimento), forçá-lo (o cavalo, não o empresário) a tracionar peso superior ao seu próprio não é lesivo ao seu corpo?
Por que os cavalos pobres podem ser lesados com tração de carga superior ao próprio peso, mas os cavalos de empresários não pobres não? Se algo é proibido e a razão disso é proteger os interesses dos cavalos, então “todos os cavalos”, ricos e pobres, devem ser igualmente protegidos pela lei. Parcialidade é tomar os interesses de uma parte dos iguais e defendê-los, enquanto os mesmos interesses da outra parte dos iguais são desconsiderados. Imparcialidade é usar o mesmo critério em todos os casos, sem discriminação alguma, seja dos sujeitos em apreço, seja dos interesses em jogo.
O que vemos, aqui, e também em alguns cartazes de quem esteve na sessão que aprovou esta lei, é que se queria “a cidade limpa”. Há cidades em que os vereadores aprovaram leis, obrigando os carroceiros a atarem fraldas ao traseiro dos cavalos para coletar assim suas fezes, liberadas ao longo de cada dia de escravidão pelas ruas urbanas. Sobre a agonia e o tormento desses animais que têm seus corpos arrasados pelo trabalho e assim sua longevidade abreviada, ninguém fala nada, nem quem propõem um projeto de lei para legalizar a prática, restringindo o direito de alguns setores da sociedade, enquanto o resguarda para outros, nem os que aplaudem a aprovação de um texto de lei que concede migalhas a alguns animais, não para lhes dar conforto, mas para poupar a cidade da sujidade de sua presença.
A discriminação, portanto, não foi apenas contra os diferentes cavalos, foi também contra os diferentes escravizadores de cavalos. A lei protege alguns e cerceia outros, sem qualquer justificativa que leve em conta os animais não humanos colocados como pretenso alvo do legislador.
Há quem agora venha com o mantra gasto de que “é melhor uma lei dessas do que nenhuma”. Não é verdade. É melhor nenhuma lei dessas, até que se possa votar uma lei abolicionista não discriminadora. Sabemos que de nada adiantou a aprovação de leis dessas, regulamentando o uso de cavalos em Belo Horizonte, em Recife e em outras cidades. Toda lei que reafirma o direito de escravizar animais, enfeitando-se como protetiva deles contra os processos de destruição que toda escravidão causa em seus corpos e em suas vidas, não abole coisa alguma, apenas dá leveza à consciência bem-estarista dos exploradores e matadores de cavalos. Sim. Todos esses cavalos acabam no abatedouro, menos os que morrem no meio da rua, por exaustão.
Aqui, as carroças são puxadas mesmo é para trás. E os cavalos não são culpados disso não, nem os catadores de resíduos recicláveis urbanos. Não são eles quem dão a “ré na história”, são os políticos e seus fã clubes. Bem-estaristas na política animal dá nisso! Só dão "ré prá trás", como gozam os manezinhos, em seu espírito inteligente e afiado. E os desavisados se acham defensores dos animais. Nos animais mesmo ninguém pensou, ninguém disse uma palavra sobre a realidade do inferno que é a vida deles, não importa se tracionam cargas luxo ou lixo.
Dr. phil. Sônia T. Felipe é filósofa, escritora, ativista pelos direitos animais, autora dos livros: Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas; Galactolatria: mau deleite; Acertos abolicionistas: a vez dos animais.